Governo publica MP para combater golpes em ligações
Escrito por Mariana Silva
AtualizadoO governo federal publicou, em 13 de outubro, a Medida Provisória (MP) 1.396, que cria novas regras para identificar chamadas telefônicas e combater fraudes e ligações abusivas. A MP determina que as operadoras autentiquem as chamadas feitas em suas redes e bloqueiem as que não passarem pela verificação, com exceções que serão definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A autenticação verifica se a chamada segue as regras de identificação da rede telefônica. O objetivo é dificultar fraudes, como a falsificação do número que aparece na tela do celular.
Como vai funcionar a autenticação das chamadas?
A responsabilidade é dividida entre as empresas que participam do caminho da ligação:
- Operadora de origem: faz a autenticação da chamada.
- Operadoras de transporte: se a ligação passar por outras redes, devem preservar essa verificação.
- Operadora de destino: confere a autenticação antes de completar a chamada ao destinatário.
Chamadas que não passarem pela verificação serão bloqueadas antes de chegar a quem recebe. A Anatel poderá definir exceções para preservar comunicações legítimas e serviços de interesse público.
O que muda na identificação de quem liga?
As chamadas autenticadas feitas por empresas deverão trazer o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da companhia, como já acontece de forma facultativa no serviço Origem Verificada. Para isso, será criada uma base de dados centralizada, sob supervisão da Anatel, com os números telefônicos e seus titulares. No caso de empresas, constarão nome empresarial, CNPJ e logotipo, quando existir.
Segundo o Tecnoblog, uma ligação em nome de um banco para cobrança, por exemplo, precisará partir de um número registrado na instituição e trazer a identificação para o cliente. A implantação e a operação do cadastro serão custeadas pelas operadoras.
Quando uma linha pode ser suspensa?
A MP também prevê a suspensão temporária da capacidade de fazer ligações de quem usa o serviço de forma abusiva. O bloqueio será de 15 dias quando, no mesmo dia, forem cumpridas duas condições:
- Volume de chamadas: o usuário passa de 1.000 chamadas por acesso, ou de 10 mil somando todos os acessos atribuídos a ele.
- Chamadas curtas: pelo menos 85% das ligações forem curtas, ou seja, não completadas, enviadas à caixa postal ou com duração de até 6 segundos.
A regra não vale para órgãos e entidades públicas nem para prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas atividades.
O que vem a seguir?
As novas obrigações ainda dependem de regulamentação. A Anatel tem 60 dias, contados a partir de 13 de outubro, para editar ou alterar as regras necessárias, como prazos de implementação e procedimentos. Segundo a Folhapress, a agência também deverá regulamentar como as operadoras identificarão os casos de suspensão, comunicarão o bloqueio e permitirão a revisão da medida. O descumprimento pode gerar as sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
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A MP tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para continuar em vigor. Enquanto as regras não chegam, vale manter os cuidados de sempre: desconfiar de ligações e mensagens que pedem dados, senhas ou pagamentos, mesmo quando o número parece conhecido.
