Governo endurece regras de bloqueio contra ligações abusivas
Escrito por Mariana Silva
AtualizadoA Medida Provisória (MP) 1.396, publicada pelo governo federal no dia 13 de outubro de 2026, estabelece novas regras para identificar chamadas telefônicas e combater fraudes e ligações abusivas. O texto determina que as operadoras autentiquem as chamadas feitas em suas redes e bloqueiem aquelas que não passarem pela verificação, com exceções que serão definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A medida também prevê a suspensão temporária, por 15 dias, da capacidade de realizar ligações de quem ultrapassar os limites estabelecidos para chamadas em massa. A autenticação verifica se a chamada segue as regras de identificação da rede telefônica. O objetivo é dificultar fraudes, como a falsificação do número que aparece na tela do celular.
Como vai funcionar a autenticação das chamadas?
A responsabilidade pela verificação será dividida entre as empresas que participam do percurso da ligação:
- Operadora de origem: realiza a autenticação da chamada
- Operadoras de transporte: preserva a verificação caso a ligação passe por outras redes
- Operadora de destino: confere a autenticação antes de completar a chamada para o destinatário
Chamadas que não passarem pela verificação serão bloqueadas antes de chegar ao destinatário. A Anatel poderá definir exceções para preservar comunicações legítimas e serviços de interesse público.
O que muda na identificação de quem liga?
As chamadas autenticadas feitas por empresas deverão apresentar o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da companhia, como já acontece de forma facultativa no serviço Origem Verificada. Para isso, será criada uma base de dados centralizada, sob supervisão da Anatel, com os números telefônicos e seus titulares. No caso das empresas, o cadastro incluirá nome empresarial, CNPJ e logotipo, quando disponível.
Uma ligação em nome de um banco para cobrança, por exemplo, precisará partir de um número registrado na instituição e apresentar a identificação correspondente. A implantação e a operação do cadastro serão custeadas pelas operadoras, que poderão cobrar das empresas responsáveis pelas chamadas, conforme a regulamentação da agência.
Quando uma linha pode ser suspensa?
A MP também prevê a suspensão temporária da capacidade de fazer ligações de quem utiliza o serviço de forma abusiva. O bloqueio será de 15 dias quando, no mesmo dia, forem cumpridas duas condições:
- Volume de chamadas: mais de 1.000 ligações por um único acesso ou mais de 10 mil somando todos os acessos atribuídos ao mesmo titular.
- Chamadas curtas: pelo menos 85% das ligações não forem completadas, forem encaminhadas à caixa postal ou tiverem duração de até seis segundos.
A suspensão impede temporariamente a realização de novas chamadas, mas não significa o cancelamento da linha telefônica nem impede o recebimento de ligações. A medida busca restringir o uso abusivo da rede por quem realiza grandes volumes de chamadas.
A regra não vale para órgãos e entidades públicas nem para prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas atividades.
O que vem a seguir?
A aplicação das novas regras será dividida em etapas. O bloqueio por 15 dias para quem ultrapassar o limite de 1.000 ligações em um único dia, a partir do mesmo número ou acesso, começa imediatamente. Após 30 dias da publicação da MP, também passam a valer as regras relacionadas ao uso de códigos de acesso fora dos padrões estabelecidos pela Anatel e ao limite de 10 mil ligações diárias, somando os acessos atribuídos ao mesmo titular.
A Anatel deverá regulamentar os procedimentos para identificar os casos de uso abusivo, comunicar as suspensões e permitir que os usuários solicitem a revisão da medida. A agência também poderá ajustar os limites e estabelecer critérios adicionais, conforme previsto na MP. O descumprimento das obrigações pode resultar nas sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
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A medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para continuar em vigor. Enquanto as novas regras são implementadas, desconfie de ligações e mensagens que solicitem senhas, dados pessoais ou pagamentos. Mesmo quando o número exibido parece conhecido, procure confirmar a identidade de quem entrou em contato pelos canais oficiais da empresa ou instituição.
