Governo endurece regras de bloqueio contra ligações abusivas

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A Medida Provisória (MP) 1.396, publicada pelo governo federal no dia 13 de outubro de 2026, estabelece novas regras para identificar chamadas telefônicas e combater fraudes e ligações abusivas. O texto determina que as operadoras autentiquem as chamadas feitas em suas redes e bloqueiem aquelas que não passarem pela verificação, com exceções que serão definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A medida também prevê a suspensão temporária, por 15 dias, da capacidade de realizar ligações de quem ultrapassar os limites estabelecidos para chamadas em massa. A autenticação verifica se a chamada segue as regras de identificação da rede telefônica. O objetivo é dificultar fraudes, como a falsificação do número que aparece na tela do celular.

Como vai funcionar a autenticação das chamadas?

A responsabilidade pela verificação será dividida entre as empresas que participam do percurso da ligação:

  • Operadora de origem: realiza a autenticação da chamada
  • Operadoras de transporte: preserva a verificação caso a ligação passe por outras redes
  • Operadora de destino: confere a autenticação antes de completar a chamada para o destinatário

Chamadas que não passarem pela verificação serão bloqueadas antes de chegar ao destinatário. A Anatel poderá definir exceções para preservar comunicações legítimas e serviços de interesse público.

O que muda na identificação de quem liga?

As chamadas autenticadas feitas por empresas deverão apresentar o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da companhia, como já acontece de forma facultativa no serviço Origem Verificada. Para isso, será criada uma base de dados centralizada, sob supervisão da Anatel, com os números telefônicos e seus titulares. No caso das empresas, o cadastro incluirá nome empresarial, CNPJ e logotipo, quando disponível.

Uma ligação em nome de um banco para cobrança, por exemplo, precisará partir de um número registrado na instituição e apresentar a identificação correspondente. A implantação e a operação do cadastro serão custeadas pelas operadoras, que poderão cobrar das empresas responsáveis pelas chamadas, conforme a regulamentação da agência.

Quando uma linha pode ser suspensa?

A MP também prevê a suspensão temporária da capacidade de fazer ligações de quem utiliza o serviço de forma abusiva. O bloqueio será de 15 dias quando, no mesmo dia, forem cumpridas duas condições:

  • Volume de chamadas: mais de 1.000 ligações por um único acesso ou mais de 10 mil somando todos os acessos atribuídos ao mesmo titular.
  • Chamadas curtas: pelo menos 85% das ligações não forem completadas, forem encaminhadas à caixa postal ou tiverem duração de até seis segundos.

A suspensão impede temporariamente a realização de novas chamadas, mas não significa o cancelamento da linha telefônica nem impede o recebimento de ligações. A medida busca restringir o uso abusivo da rede por quem realiza grandes volumes de chamadas.

A regra não vale para órgãos e entidades públicas nem para prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas atividades.

O que vem a seguir?

A aplicação das novas regras será dividida em etapas. O bloqueio por 15 dias para quem ultrapassar o limite de 1.000 ligações em um único dia, a partir do mesmo número ou acesso, começa imediatamente. Após 30 dias da publicação da MP, também passam a valer as regras relacionadas ao uso de códigos de acesso fora dos padrões estabelecidos pela Anatel e ao limite de 10 mil ligações diárias, somando os acessos atribuídos ao mesmo titular.

A Anatel deverá regulamentar os procedimentos para identificar os casos de uso abusivo, comunicar as suspensões e permitir que os usuários solicitem a revisão da medida. A agência também poderá ajustar os limites e estabelecer critérios adicionais, conforme previsto na MP. O descumprimento das obrigações pode resultar nas sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

Leia também: Anatel Protege vai permitir bloquear linha móvel com CPF

A medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para continuar em vigor. Enquanto as novas regras são implementadas, desconfie de ligações e mensagens que solicitem senhas, dados pessoais ou pagamentos. Mesmo quando o número exibido parece conhecido, procure confirmar a identidade de quem entrou em contato pelos canais oficiais da empresa ou instituição.

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Escrito por:

Mariana Silva
Redatora

Mariana escreve com sensibilidade e pensamento crítico. Cursa Publicidade e Propaganda e fala sobre segurança digital de forma clara e acessível, transformando temas técnicos em informação útil para o dia a dia. Amante de livros de romance e cinema, acredita no poder das palavras para transformar o mundo.