Golpe da lista telefônica

Escrito por 

Atualizado 

Apesar de antigo, o golpe da lista telefônica ainda faz vítimas e causa prejuízos a empresas e empreendedores. Os criminosos se aproveitam da rotina movimentada dos negócios para enganar funcionários e proprietários, induzindo-os a assinar contratos fraudulentos. O resultado? Cobranças indevidas, ameaças e até protestos em cartório.

Neste artigo, vamos explicar como esse golpe funciona, como identificá-lo e o que fazer para se proteger.

O que é o golpe da lista telefônica?

No golpe da lista telefônica, criminosos entram em contato com empresas ou autônomos oferecendo uma suposta atualização gratuita de cadastro em listas telefônicas ou catálogos empresariais. Após a abordagem inicial, eles enviam um contrato para assinatura, alegando urgência para garantir a continuidade da publicação.

Ao assinar e devolver o documento, a vítima se compromete, sem perceber, a pagar valores abusivos pelo serviço. Passados sete dias da assinatura, os golpistas iniciam cobranças indevidas acompanhadas de ameaças de protesto e negativação do nome da empresa. Para intimidar ainda mais, os criminosos se passam por tabeliões de cartório. 

Como funciona o golpe na prática?

  1. Contato Inicial: os criminosos entram em contato por telefone, e-mail ou carta, afirmando representar um serviço de divulgação empresarial, como listas telefônicas, catálogos online ou anuários empresariais.
  2. Coleta de dados: eles pedem que a empresa confirme informações básicas, como nome, CNPJ, endereço e telefone, dando a entender que é apenas uma atualização gratuita de cadastro.
  3. Envio de documento ou link: enviam um contrato ou link para assinatura digital. O documento contém cláusulas ocultas que obrigam a empresa a realizar pagamentos.
  4. Assinatura e cobrança: quando a empresa assina ou confirma os dados, os golpistas alegam que isso configura a contratação do serviço e enviam boletos de cobrança.
  5. Ameaças e pressão: caso o pagamento não seja realizado, os fraudadores começam a ameaçar com cobranças judiciais, protestos e restrições no nome da empresa.

Consequências do golpe

Empresas e autônomos que caem no golpe da lista telefônica podem enfrentar problemas financeiros e burocráticos. Os prejuízos vão desde a perda de dinheiro em pagamentos indevidos até a necessidade de contratar assistência jurídica para contestar cobranças. 

Além disso, algumas vítimas relatam ter seus nomes incluídos em listas de inadimplência, prejudicando sua credibilidade no mercado e a relação com fornecedores. 

Saiba como se proteger do golpe da lista telefônica

  • Desconfie de contatos inesperados solicitando atualização de cadastro.
  • Nunca assine documentos sem ler atentamente todas as cláusulas.
  • Pesquise a empresa que está oferecendo o serviço e verifique reclamações online.
  • Desconfie de cobranças! Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), garante através da resolução nº 66, de 9 de novembro de 1998, a inclusão gratuita de telefones comerciais e privados nas listas telefônicas.

Além disso, a orientação do Procon é para que comerciantes e empresários fiquem alertas ao repassar dados comerciais por telefone e ainda, na hora da assinatura de contratos com empresas desconhecidas. 

"Isso vale para todas as situações: antes de assinar qualquer documento é importante ler todas as cláusulas do contrato, saber do que se trata e principalmente, esclarecer todas as dúvidas". 

Caí no golpe, e agora?

Reúna todas as evidências

Junte as informações e documentos que comprovem que você foi vítima do golpe da lista telefônica, essas provas serão fundamentais para fazer a denúncia e buscar uma solução. Isso inclui: 

  • Capturas de tela;
  • Comprovantes de pagamento; 
  • E-mails de confirmação;
  • Conversas com o criminoso e qualquer outra comunicação trocada durante o processo;
  • Print da mensagem recebida;
  • Contratos e documentos.

Abra um boletim de ocorrência

Após reunir as evidências, registre um boletim de ocorrência. Para facilitar você pode fazer isso online, no site da polícia civil do seu Estado. 

Estado Sigla Site
Acre AC https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
Alagoas AL https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
Amapá AP https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
Amazonas AM https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
Bahia BA https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
Ceará CE https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/del_vir_new.jsp
Espírito Santo ES https://delegaciaonline.sesp.es.gov.br/deon/xhtml/solicitarregistroocorrencia.jsf
Goiás GO https://www.go.gov.br/tela-orgao/servico/registrar-ocorrencia-na-delegacia-virtual
Maranhão MA https://delegaciaonline.policiacivil.ma.gov.br
Mato Grosso MT https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web/pages/home.seam
Mato Grosso do Sul MS https://www.pc.ms.gov.br
Minas Gerais MG https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/
Pará PA https://www.delegaciavirtual.pa.gov.br/#/
Paraíba PB https://www.delegaciaonline.pb.gov.br/pages/index.xhtml
Paraná PR https://www.policiacivil.pr.gov.br/BO
Pernambuco PE https://servicos.sds.pe.gov.br/delegacia/
Piauí PI https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
Rio de Janeiro RJ https://roonline.pcivil.rj.gov.br
Rio Grande do Norte RN https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
Rio Grande do Sul RS https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/dol/#!/index/main
Rondônia RO https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
Roraima RR https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
Santa Catarina SC https://delegaciavirtual.sc.gov.br
São Paulo SP https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/pages/comunicar-ocorrencia
Sergipe SE https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
Tocantins TO https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
Distrito Federal DF https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/delegacia-eletronica

Peça a anulação do contrato na justiça 

Nesses casos, os empresários estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Mesmo que a empresa não seja a destinatária final do serviço, sua vulnerabilidade técnica na relação contratual a caracteriza como consumidora.

O Golpe da Lista Telefônica fere princípios fundamentais como informação clara, transparência e boa-fé, configurando prática abusiva e violando as normas de defesa do consumidor.

Por isso, a empresa que for vítima desse golpe pode recorrer à Justiça para anular o contrato, exigir a devolução em dobro dos valores pagos e solicitar indenização por danos morais.

Perguntas frequentes

O que é o golpe da lista telefônica?

O golpe da lista telefônica ocorre quando golpistas entram em contato com empresas ou autônomos, oferecendo uma atualização gratuita de cadastro em listas telefônicas ou catálogos empresariais. Após a assinatura de um contrato, a vítima acaba pagando por um serviço falso ou inexistente, sendo cobrada indevidamente.

Quais são as consequências de cair no golpe da lista telefônica?

As vítimas podem ser cobradas por valores abusivos e sofrer ameaças de protesto, inclusão de seu nome em cartórios e restrições no mercado. Além disso, podem enfrentar dificuldades financeiras, burocráticas e jurídicas, incluindo a necessidade de recorrer ao Judiciário para anulação do contrato.

Preciso pagar para incluir minha empresa na lista telefônica?

Não. A inclusão de números comerciais nas listas telefônicas é gratuita, de acordo com a ANATEL.

É possível solicitar danos morais caso eu caia no golpe da lista telefônica?

Sim, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, você pode recorrer à Justiça para anular o contrato, solicitar a devolução dos valores pagos e exigir indenização por danos morais.

Compartilhe
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Linkedin
  • Compartilhar no Twitter

Escrito por:

Thais Souza
Analista de Comunicação e Conteúdo

Formada em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE), a Thaís escreve desde 2019 com foco na experiência e resolução das dúvidas de seus leitores.

  • instagram